Justiça acolhe recurso e absolve segurança que abordou cliente negro que tirou a roupa para provar que não furtou em mercado

  • 10/05/2024

Desembargador avaliou que não houve intenção de discriminar o cliente em razão da sua cor, mas sim um desrespeito do réu quanto às normas da empresa em casos de suspeita de furto. Vídeo mostra homem somente de cueca durante abordagem em supermercado de Limeira Jota Santos/Arquivo pessoal O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu recurso e absolveu o segurança de um supermercado de Limeira (SP) que abordou um cliente negro, que tirou a roupa para provar que não tinha furtado o estabelecimento. Não cabem mais recursos no caso. LEIA MAIS: 'É difícil esquecer', diz homem negro que tirou a roupa para provar que não furtou Rede atacadista demite funcionário que abordou metalúrgico Vítima se emociona e lamenta demissão de seguranças: 'não preciso roubar' A absolvição ocorreu em 4 de abril deste ano, mas foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta quinta-feira (9), junto à informação de trânsito em julgado - encerramento - do processo. A acusação aponta que, no dia 6 de abril de 2021, por volta das 18h, Denner Augusto Cirineu e outro segurança do supermercado Assaí, "mesmo cientes de que não deveriam seguir e abordar a vítima questionando se havia algo embaixo de suas vestes, assim o fizeram, por suspeitarem do cliente em razão de sua cor". Também conforme a denúncia, não houve qualquer acompanhamento prévio pelo setor de vigilância, com câmeras, que eventualmente pudessem comprovar que o cliente pegou algum produto sem pagar, e ainda assim a vítima foi seguida, abordada e indevidamente revistada. Ao ser abordado, o metalúrgico Luiz Carlos da Silva, então com 56 anos, chegou a chorar e dizer: "Vim aqui pra comprar e me chamam de ladrão". Abalado, se despiu para provar que não furtou, permanecendo apenas com roupa íntima no interior do estabelecimento. Veja no vídeo abaixo: Vídeo mostra homem sem roupa em supermercado de Limeira "Tal situação vexatória e humilhante foi presenciada por diversos consumidores que estavam no estabelecimento, e assistiram à cena deplorável", afirma a denúncia. A acusação ainda diz que os seguranças agiram contrariando orientações recebidas em cursos de formação e em folheto oferecidos pela empresa, e que se trata de um caso de racismo estrutural. Denner foi condenado pela Justiça de Limeira à prestação de serviços à comunidade por "discriminação ou preconceito de raça", em 17 de agosto de 2023. O outro segurança, João Venâncio de Paula Neto, também foi condenado à mesma pena, entrou com recurso, mas ainda aguarda o julgamento dele. Ele é representado no processo pela Defensoria Pública. O g1 pediu posicionamento à Defensoria, que informou que se manifesta apenas nos autos em processos criminais. Em depoimento reproduzido em sentença do seu caso, João Venâncio admitiu que errou ao "colocar a mão na vítima para que ele fosse a um local mais afastado". Disse, porém, que apenas apoiou Denner, pois foi ele quem abordou primeiro o cliente e teria sido ele, também, quem "interrogou" a vítima. Acrescentou que é casado com uma mulher negra, tem origens negras e que não é racista. Confirmou que receberam treinamento e que ele nunca aborda ninguém, só quando "tem certeza" e que, nesse caso, não foi ele quem abordou, Sem provas de racismo, dizem defesa e desembargador A defesa de Denner também recorreu e argumentou que não há provas de dolo - intenção de fazer -, necessário para a configuração do crime de racismo. Também apontou que tudo não passou de um erro de procedimento, e que o réu também é negro, "batalhador e com histórico de vida imaculável e que apenas seguiu orientação de terceiro para acompanhar a vítima", conforme reproduzido na decisão mais recente sobre o caso. Homem é constrangido em supermercado atacadista de Limeira e registra boletim de ocorrência na Polícia Civil Reprodução/EPTV Ao julgar o recurso, o desembargador Xisto Rangel confirmou que é necessário que exista dolo e "vontade de menosprezar ou discriminar uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, como um todo". Ele também levou em consideração o depoimento da vítima, que relatou que foi comunicada que estava sendo abordada pela suspeita de que estivesse com algo embaixo da blusa. "Quando questionado pela autoridade policial e pelo juízo se em algum momento percebeu que a abordagem tinha sido motivada por sua cor de pele, o ofendido respondeu negativamente". Rangel acrescentou que não houve determinação por parte de Denner ou qualquer funcionário do mercado para que a vítima ficasse seminua. "Não houve o dolo subjetivo específico consistente na vontade de menosprezar ou discriminar uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, como um todo. Na verdade, o que de fato ocorreu foi um desrespeito ao procedimento estabelecido pela empresa. Denner recebeu um informe de que haveria um suspeito no local por conta do volume existente em sua roupa e, ao invés de aguardar o retorno de algum funcionário do sistema de monitoramento para que pudesse confirmar a suspeita, acabou por decidir realizar a abordagem", concluiu o relator da ação. A rede atacadista Assaí informou, em nota, que como decisão imediata, ainda no final de semana dos fatos, foi aberto um processo interno de apuração, realizado o afastamento do empregado responsável pela abordagem e, dias depois, formalizada sua demissão. A rede disse, ainda, que não adota e nem orienta abordagens constrangedoras a clientes. VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba

FONTE: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2024/05/10/justica-acolhe-recurso-e-absolve-seguranca-que-abordou-cliente-negro-que-tirou-a-roupa-para-provar-que-nao-furtou-em-mercado.ghtml


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